A tortura do trote-universitário - DELTA | Cultura online

A tortura do trote-universitário

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Há estudantes ingressando nas instituições de ensino ao logo dos anos e uma quantidade significativa deles temem o "rito de passagem", nomeado de trote. Atentando-se para o caráter violento de alguns trotes, quando for configurado como agressão, atentado a saúde e a integridade física, esse "ritual" já pode ocasionar punições em várias cidades, abrangendo inclusive, alguns estados inteiros. 
Com pretexto de integrar calouros e veteranos, nos semestres atuais, o trote podendo ser marcado por raspar o cabelo, sujar o aluno com substâncias coloridas e de mau-cheiro -muitas vezes sem a preocupação de reação alérgica-, constrangimento, promoção de agressão física, entre outros. Diante disso, o deputado Adriano Diogo, presidente da CPI, afirmou a urgente necessidade de tirar o trote universitário do capítulo de "atentado ao pudor", elevando-o a categoria de tortura. Assim, vê-se a preocupação atual com as punições adequadas aos trotes, devido ao prejuízos que o mesmo pode causar ao indivíduo.
Vale acrescentar ainda a alarmante falta de civilidade notada dentro de universidades. Afinal, os lesados em seus "ritos de passagem" seguintes, em suma, possivelmente serão levados a lesarem o próximo calouro, perpetuando a medievalidade da suposta "brincadeira". Adicionada à falta de  civilidade é notada, prioritariamente, a ocorrência de estupros em algumas festas universitárias, acarretando a preocupação dos governantes e da população, perante a integridade e saúde estudantil e abordando questões relacionadas a violência contra mulher. No estado de São Paulo, esta preocupação já está em vigor através da lei número 10.454 a qual proíbe o trote, caso venha a acarretar risco aos calouros.
Por fim, como não há uma lei federal, é importante proibir em todo território brasileiro a realização do trote, quando classificado como método de tortura. As punições precisam ser mais rigorosas, sendo classificadas como crime hediondo, já que atenta contra a vida. É necessário, também, promover a fiscalização, utilizando funcionários e seguranças, para impedir o trote configurado como atentado à saúde do aluno. Se, ainda assim, houver a ocorrência de violência, a universidade deveria ser multada e o dinheiro arrecadado revestido reforço na fiscalização. Os praticantes devidamente punidos com a cobrança também de indenizações para os calouros lesados. Assim, diminuirá significativamente a quantidade de trotes classificados como tortura.

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