Uma das maiores dificuldades do
direito contemporâneo é como alcançar a todos, possibilitando o acesso à
justiça em sua plenitude. Boaventura de Souza Santos sinaliza que o direito
pode ser emancipatório, se houver uma revolução democrática da justiça. Nalini
indica 3 aspectos que dificultam o acesso a justiça, sendo eles: o
desconhecimento do direito; a lentidão do processo; e a pobreza.
Marioni agrupa o problema em outras
seis perspectivas: 1) o custo do processo; 2) a
duração; 3) o problema cultural: o reconhecimento dos direitos; 4) a questão
psicológica (o pobre muitas vezes sente-se intimidado diante da Justiça); 5) os
litigantes eventuais diante dos litigantes habituais; 6) a necessidade de
reestruturação das categorias do processo civil individual para a efetividade
da tutela dos conflitos de massa.
Diante de tantos
problemas, uma das muitas soluções propostas é possibilitar ao estudante de
direito, a digníssima tarefa de disseminar o conhecimento na sociedade. Muitos
núcleos com o objetivo de garantir assessoria jurídica foram criados, ou
visibilizar a existência do direito que funciona nas comunidades, sendo um
passo importante para a redemocratização da Justiça, como é o caso do Núcleo de
Estudos para Paz e Direitos Humanos na Universidade de Brasília, o qual
publicava apostilas denominadas de “Direito achado na rua”.
O estudante percebe
aqui a esperança de alcançar quem muito precisa do direito, mesmo que não tenha
consciência de que determinados direitos estejam violados. Os alunos, no seu
trabalho de disseminação do direito, de forma acessível, podem impactar direta
e positivamente a vida de diversas pessoas. Por isso, inclusive, discute-se
qual a função a academia deve ter diante desse papel fundamental: facilitar a
disseminação do conhecimento, de forma a ser acessível para todos.
Pensando nisso, recursos como a
‘assessoria universitária’, a partir de 1950, permitiu e continua a permitir o
protagonismo estudantil, ou seja, atribui ao estudante certa autonomia, com a
baixa participação de professores, por exemplo. Além dos benefícios da
assessoria jurídica gratuita à comunidade, isto possibilita o desenvolvimento
do aluno em um ambiente prático e desafiador.
Existem também as “práticas
jurídicas insurgentes”, como é o caso do Instituto Latinoamericano de Servicios
Legales Alternativos (Ilsa). Dentre as atividades promovidas por essa nova
categoria, é possível citar serviços legais inovadores, assessoria jurídica
popular e outros. Dentro deste último, pode-se inferir a advocacia popular, a assessoria
universitária e a assessoria estudantil.
A educação jurídica popular
também demonstra a preocupação da formação política sobre o direito como a
formação de um espaço de lutas emancipatórias. A EJUP, por exemplo, tem a
preocupação de reduzir a exclusão de segmentos sociais, fazendo-os se
reconhecer como sujeitos de direitos. O saber jurídico permite, portanto, o
entendimento da importância da cidadania, formação política e outros
instrumentos importantes para a autonomia e reconhecimento da população como
sujeitos de direitos. Dessa forma, conclui-se que o protagonismo estudantil ao
disseminar o conhecimento jurídico é mais que importante — é essencial para a
redemocratização da justiça e para possibilitar as lutas emancipatórias.