Consumo colaborativo - DELTA | Cultura online

Consumo colaborativo

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 Com o advento da terceira revolução industrial e, como consequência, um perceptível progresso tecnológico, houve a reforma, à nível global, das questões comerciais. Com isso, a prática de evitar fornecedores intermediários, visando o lucro, é uma característica positiva, afinal contempla as necessidades capitalistas. Entretanto, o descumprimento de uma das partes, não efetivando dessa forma a negociação, mostra que as medidas profiláticas a fim de diminuir a burocratização das relações comerciais, encontram no caráter humano, um obstáculo. 
 No Brasil, após várias plataformas adotarem o conhecido "black Friday", reascendeu a polêmica da dificuldade de confiar nas "promessas", sem a garantia da satisfação. Entre as causas das reclamações estavam aumento súbito dos preços, propagandas enganosas para gerar visitantes ao site, recebimento do produto ou imóvel em péssima qualidade, e até mesmo o não recebimento do produto. Dessa forma, vários consumidores atraídos com o custo-benefício anunciado, evitaram a compra, amedrontados pela instabilidade da falta de confiança. 
Em contra partida, é de conhecimento comum o quão positivo é para o consumidor realizar o consumo colaborativo -aproximação do consumidor ao fornecedor, inutilizando o papel do intermediário-. O conforto, preço mais acessível, a comodidade e a facilidade na compra, levam diversos cidadãos a preferir essa forma de consumo, adotando serviços como o Uber e o Ifood. Assim, é notório que com a superação da insegurança promovida pela impossibilidade da garantia do cumprimento de ambas as partes, o consumo colaborativo tornar-se-ia benéfico e lucrativo.
Portanto, faz-se necessário por parte dos prestadores de serviços participantes do consumo colaborativo, garantir o recebimento e a qualidade do produto através de contratos de responsabilidade, utilizáveis afim de processos posteriores, caso o acordo seja descumprido. Aos órgãos judiciais, cabe aplicar multa e proibir a continuidade da divulgação do serviço, caso ele não esteja de acordo com o contrato, evitando assim, a proliferação de propagandas enganosas.    


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